Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:8633/2022
    1.1. Anexo(s)4080/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4080/2019.
3. Responsável(eis):CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR - CPF: 77074556149
IVANETE FERREIRA DA SILVA LOPES - CPF: 64520080134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

9. DESPACHO Nº 1212/2022-RELT2

9.1. Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto pela senhora Ivanete Ferreira da Silva Lopes - Gestora à época e senhor Clovis de Sousa Santos Júnior - Contador à época,  ambos da Secretaria Municipal de Educação de Goianorte - TO, por meio do Procurador constituído Washington José Lima Feitosa, CRC/PI nº 004338/0-5T, em face do Acórdão nº 475/2022-TCE/TO – Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 4080/2019, no qual este Tribunal de Contas julgou irregulares a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da mencionada Secretaria, relativas ao exercício financeiro de 2018.

9.2. Por meio do Despacho nº 1335/2022 (evento 4), a Presidência desta Corte recebeu o recurso como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da Lei Estadual nº 1.284/2001, e determinado o envio dos autos à Coordenadoria de Protocolo-Geral para apensamento/anexação dos autos 4080/2019 e em seguida à Secretaria do Pleno para proceder a distribuição mediante sorteio de Relator.

9.3. Os autos foram inclusos na 75ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno realizada em 07/12/2022, sendo sorteado para esta Relatoria, conforme consta do Extrato de Decisão nº 1998/2022-SEPLE (evento 6).

9.4. Destarte, considerando o teor das razões recursais constantes dos autos, em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea “a”, art. 224, §§ 2º e 3º, todos do Regimento Interno, bem como do artigo 378, inciso IX, alínea “o”, determino a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações. 

9.5. Após, volvam-se conclusos.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 12/12/2022 às 14:49:53
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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